Regulamento

Este regulamento define os termos e condições para participação de organizações jornalísticas com sede no Brasil no Fundo de Inovação contra a Desinformação Online.

Criado pelo jornalista Alberto Dines em parceria com o Labjor da Unicamp, em abril de 2002, o Projor – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo, inscrito no CNPJ sob o n.° 05.109.519/0001-26, é uma entidade civil sem fins lucrativos, não-governamental, não-corporativa, pluralista e apartidária.

O Projor está sediado em São Paulo e tem como principal objetivo o fortalecimento do jornalismo praticado no Brasil. Entre seus projetos mais conhecidos estão o Observatório da Imprensa e o Atlas da Notícia.

1 – O que é o Fundo de inovação contra a desinformação

O Fundo de inovação contra a desinformação é um programa do Projor com apoio da Google News Initiative, para incentivar e viabilizar o desenvolvimento de projetos inovadores criados por organizações jornalísticas e que proponham novos produtos digitais para o enfrentamento da desinformação online, com foco na web aberta.

O Projor vai selecionar projetos promissores que possam se beneficiar do apoio de mentores especializados e de um fundo para auxiliar financeiramente no seu desenvolvimento.

O objetivo do programa é encontrar soluções inovadoras que contribuam para a redução dos efeitos da desinformação online no Brasil. E, além disso, que possam ter seus resultados compartilhados com a comunidade de jornalistas, pesquisadores da comunicação e organizações de notícias e que colaborem para promover um ambiente de maior colaboração e diversidade de modelos de combate à desinformação no país.

As informações e atualizações sobre o Fundo de Inovação Contra a Desinformação serão centralizadas no site do programa.

2 – Elegibilidade

2.1 – São elegíveis para inscrever projetos no Fundo de Inovação Contra a Desinformação:

2.1.1 – Veículos jornalísticos com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, em conjunto com outras organizações ou individualmente, listados, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia, o censo do Projor que mapeia a presença do jornalismo local no Brasil, e que estejam legalmente constituídas.

2.1.2 – Professores, estudantes e pesquisadores da área de comunicação, poderão participar desde que associados a um veículo jornalístico com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, listado, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia, que esteja legalmente constituído e que atuará como proponente.

2.1.3 – Coletivos formados por jornalistas e organizações jornalísticas informais desde que associados a um veículo jornalístico com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, listado, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia, que esteja legalmente constituído e que atuará como proponente.

2.2 – Serão elegíveis para seleção propostas para desenvolvimento de produtos jornalísticos que ofereçam soluções para o enfrentamento da desinformação online na web aberta e cujos resultados possam ser compartilhados publicamente.

2.2.1 – Não serão elegíveis projetos baseados unicamente em produção de conteúdo para canais, seções e editorias já existentes ou para perfis e páginas do veículo em plataformas sociais.

2.3 – Não haverá limitação para o número de projetos que cada proponente poderá inscrever.

2.3.1 – Caberá exclusivamente à comissão julgadora decidir se um proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto.

3 – Como se candidatar

3.1 – A inscrição será feita através de formulário próprio disponível no site do Fundo de Inovação Contra a Desinformação.

3.2 – O proponente será obrigatoriamente um veículo jornalístico com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, listado, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia e que esteja legalmente constituído. Todas as informações ofertadas serão tratadas nos termos e no rigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018).

3.3 – As inscrições estarão abertas de 5 de dezembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024.

3.4 – Na inscrição, os proponentes deverão:

3.4.1 – Descrever o projeto, explicitando suas principais premissas, inclusive mediante apresentação de slides de até 10 (dez) páginas.

3.4.2 – Informar como o projeto irá contribuir para o enfrentamento da desinformação online no Brasil.

3.3.3 – Apresentar um cronograma de execução a ser cumprido em 7 (sete) meses.

3.4.4 – Apresentar um orçamento básico para o projeto.

3.4.5 – Apresentar um plano de compartilhamento dos resultados do projeto com o ecossistema jornalístico do Brasil.

3.5 – Ao realizar a inscrição, os proponentes:

3.5.1 – Reconhecem e declaram automaticamente que aceitam as regras e condições fixadas neste regulamento.

3.5.2 – Reconhecem e declaram que aceitam as decisões do Projor e da Google News Initiative para solucionar questões não previstas no regulamento.

3.5.3 – Responsabilizam-se legalmente pela veracidade e legitimidade dos documentos e materiais apresentados.

3.5.4 – Responsabilizam-se pelas informações apresentadas no formulário de inscrição como verídicas e atualizadas.

3.6 – Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e anexos após finalizada a inscrição, salvo solicitação específica da comissão julgadora.

3.7 – O Projor, a seu critério, poderá prorrogar o prazo para encerramento das inscrições e, nesse caso, deverá comunicar o novo prazo pelo site do programa.

4. Processo seletivo e critérios de seleção

4.1 – Os projetos inscritos serão avaliados por uma comissão julgadora criada pelo Projor e a seleção será feita em duas etapas.

4.2 – A primeira etapa de seleção considerará o preenchimento correto do formulário de inscrição e a conformidade das propostas aos objetivos do programa.

4.2.1 – Caso julgue necessário, a comissão julgadora poderá realizar reuniões com os proponentes para entender melhor o escopo de determinados projetos.

São objetivos do programa, que deverão ser contemplados, ainda que parcialmente, pelas propostas:

4.2.1 – Encontrar soluções inovadoras que contribuam para a redução dos efeitos da desinformação online no Brasil, com foco na web aberta.

4.2.2 – Incentivar organizações jornalísticas a criar soluções inovadoras para lidar com a desinformação e que possam ir além da produção regular de conteúdo editorial sobre o tema.

4.2.3 – Incentivar organizações jornalísticas de todas as mídias e dimensões de negócio a criar relacionamentos com a academia, com outras organizações do ramo e/ou da sociedade civil para buscar soluções para o combate à desinformação.

4.2.4 – Estimular o uso de recursos educacionais para letramento midiático que ajudem a elevar a capacidade de leitura crítica da população para os conteúdos que promovam desinformação, discurso de ódio e teorias conspiratórias disseminados nas redes sociais e aplicativos de mensagem.

4.2.5 – Promover um ambiente de maior colaboração e diversidade de modelos de combate à desinformação online no país.

4.3 – A primeira etapa de seleção iniciará em 5 de fevereiro de 2024 e será finalizada até o dia 16 de fevereiro de 2024.

4.3.1 – O Projor divulgará a lista dos projetos classificados para concorrer à segunda etapa da seleção no dia 19 de fevereiro de 2024. Desta decisão não caberá recurso.

4.4 – Na segunda etapa de avaliação, os proponentes serão solicitados a enviar em formulário, criado pelo Projor para este fim, um plano de trabalho detalhado, no qual informarão as metas e indicadores de performance, o cronograma do projeto revisado e um descritivo da aplicação dos recursos financeiros que pretendem receber do programa. 

4.4.1 – A segunda etapa de seleção iniciará em 20 de fevereiro de 2024 e será finalizada em 29 de fevereiro de 2024.

4.4.2 – No período da segunda fase de seleção, os proponentes poderão ser demandados a responder a questões e/ou apresentar informações complementares solicitadas pela comissão de seleção, inclusive mediante a realização de entrevistas. 

4.5 – O Projor poderá, a seu critério e a qualquer tempo, fazer mudanças na nominata dos integrantes da comissão de seleção.

4.6 – A comunicação da lista final dos projetos selecionados será feita em 5 de abril de 2024*. Da decisão não caberá recurso.

5 – Distribuição dos recursos

Os projetos selecionados receberão apoio financeiro para o desenvolvimento do plano proposto.

5.1 – Cada projeto inscrito deverá apresentar um orçamento básico seguindo o modelo exigido no formulário de inscrição e estipular já na inscrição o valor que postula receber do Fundo de inovação contra a desinformação.

5.2 – A comissão de seleção irá avaliar a conformidade do projeto com os valores contidos no orçamento.

5.3 – O orçamento deve apresentar o valor total a ser investido pelo proponente no projeto e considerar que o valor para cada organização contemplada com o Fundo de inovação contra a desinformação está limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

5.4 – Taxas e impostos sobre o valor recebido deverão ser incluídos no orçamento e ficarão por conta do proponente, não possuindo o Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online e/ou Projor, qualquer responsabilidade, ainda que indireta.

5.5 – Caso o valor orçado para o projeto seja superior ao limite de cem mil reais estabelecido para o fundo, o proponente deverá indicar como irá financiar o restante do desenvolvimento do projeto com recursos próprios e/ou de terceiros.

5.6 – Podem ser pagos com os recursos do Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online:

5.6.1 – Contratação de desenvolvedores, cientistas de dados, gerente de projeto, pesquisadores e outros profissionais correlatos necessários ao projeto.

5.6.2 – Aquisição de licenças de softwares.

5.6.3 – Criação e manutenção de banco de dados e hospedagem.

5.6.4 – Despesas de promoção e marketing (limitadas a 20% do total do orçamento).

5.6.5 – Aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto.

5.7 – Não podem, em qualquer hipótese, ser pagos com os recursos do Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online:

5.7.1 – Salários e pró-labore de funcionários e sócios da organização proponente

5.7.2 – Produção de conteúdo editorial

5.7.3 – Despesas de viagem

5.7.4 – Aluguéis e outras despesas fixas da organização

5.8 – Os projetos selecionados para a segunda etapa deverão apresentar em formulário encaminhado pelo Projor um descritivo e um cronograma para a aplicação dos recursos que pretendem receber do Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online.

5.9 – O Projor considerará o cronograma de aplicação para a liberação dos recursos do Fundo aos projetos contemplados.

5.10 – A comissão de seleção poderá, a seu juízo e fiel aos objetivos do fundo, vetar itens do orçamento. Da decisão não caberá recurso.

5.11 – Os recursos do Fundo somente serão liberados mediante assinatura do contrato entre Projor e o proponente do projeto contemplado.

5.12 – A não utilização ou a utilização desvirtuada dos recursos financeiros repassados ensejará na responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos eventuais prejuízos gerados.

6 – Desenvolvimento do projeto

6.1 – O proponente contemplado deverá desenvolver seu projeto em um período de seis meses a contar da data de assinatura do contrato.

6.2 – Durante esse período, o desenvolvimento do projeto será acompanhado por um gerente do Fundo indicado pelo Projor.

6.3 – Haverá duas checagens de conformidade com o cronograma proposto pelo proponente, uma em junho de 2024 e outra em agosto de 2024, em datas a serem definidas pelo gerente do Fundo em comum acordo com o proponente contemplado.

6.4 – O gerente do Fundo poderá recomendar a suspensão do projeto contemplado quando:

6.4.1 – O cronograma não esteja sendo cumprido e o proponente não justifique satisfatoriamente os atrasos, de modo que tal situação coloque em risco a finalização do projeto.

6.4.2 – identificar inconsistências na aplicação dos recursos que coloquem em risco a finalização do projeto.

6.5 – Em caso de recomendação da suspensão de um projeto contemplado por parte do gerente do Fundo, a decisão final sobre o caso será tomada pela diretoria do Projor e um representante da Google News Initiative. Da decisão não caberá recurso.

7 – Mentorias

7.1 – Cada projeto contemplado com recursos do Fundo de inovação contra a desinformação participará de 6 sessões com mentores experientes e que tenham conhecimento prático na área de cada proposta.

7.2 – Caberá aos mentores:

7.2.1 – Participar de reuniões com os responsáveis pelo projeto contemplado.

7.2.2 – Dar orientações aos proponentes do projeto contemplado que possam potencializar resultados e garantir que os resultados estejam de acordo com os objetivos do Fundo.

7.2.3 – Ajudar a revisar metas e indicadores de performance.

7.2.4 – Orientar a realização de estudos que possam melhorar as tomadas de decisão

7.2.5 – Aconselhar para o uso de tecnologias

7.2.6 – Ajudar a estabelecer parcerias estratégicas que possam fortalecer a iniciativa

7.2.7 – Monitorar o andamento do projeto.

8 – Plano de compartilhamento

O Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online é um programa que cria impacto no ecossistema do jornalismo pelo apoio a ideias inovadoras que possam ser implementadas por organizações jornalísticas, mas também pelo compartilhamento de informações com a comunidade. De modo que as experiências possam servir também a outras iniciativas e ampliem a diversidade de frentes de combate à desinformação lideradas pelo jornalismo.

8.1 – Ao final do programa, os projetos contemplados com o Fundo de inovação contra a desinformação deverão compartilhar as suas experiências e os resultados alcançados em sessão online aberta a ser divulgada e transmitida pelo Projor e por meio de relatórios a serem publicados no site do programa.

8.2 – Na inscrição, os proponentes deverão apresentar um plano de compartilhamento dos resultados indicando que dados e informações fornecerão à comunidade jornalística e como pretendem compartilhar códigos que poderão ser usados por outras organizações.

8.2.1 O compartilhamento de resultados, dados, informações e códigos será feito sem qualquer tipo de remuneração adicional e/ou indenização.

Casos omissos neste regulamento serão avaliados e decididos pelo Projor e pela Google News Initiative de forma definitiva.

São Paulo, 5 de dezembro de 2023.

* A data da comunicação da lista final dos projetos selecionados foi atualizada em 9/3 por decisão da organização do Codesinfo.

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