Regulamento – Codesinfo 2025
Este regulamento define os termos e condições para participação de organizações jornalísticas com sede no Brasil no Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo.
Criado pelo jornalista Alberto Dines em parceria com o Labjor da Unicamp, em abril de 2002, o Projor – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo, inscrito no CNPJ sob o n.° 05.109.519/0001-26, é uma entidade civil sem fins lucrativos, não-governamental, não-corporativa, pluralista e apartidária.
O Projor está sediado em São Paulo e tem como principal objetivo o fortalecimento do jornalismo praticado no Brasil. Entre seus projetos mais conhecidos estão o Observatório da Imprensa e o Atlas da Notícia.
1 – O que é o Fundo de Inovação para o Jornalismo
O Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo é um programa do Projor com apoio da Google News Initiative, para incentivar e viabilizar o desenvolvimento de projetos inovadores criados por organizações jornalísticas. Por meio dele, o Projor seleciona projetos promissores que possam se beneficiar do apoio de mentores especializados e de um fundo para auxiliar financeiramente no seu desenvolvimento.
Na presente edição, lançada em agosto de 2025, o programa prevê o apoio a projetos que proponham novas ferramentas digitais focadas no uso de inteligência artificial no jornalismo. O objetivo é encontrar soluções inovadoras que contribuam para aumentar a produtividade nas redações e para o aprimoramento de seus produtos digitais. E, além disso, que possam ter seus resultados compartilhados com a comunidade de jornalistas, pesquisadores da comunicação e organizações de notícias e que colaborem para promover um ambiente de maior colaboração e intercâmbio de conhecimento e tecnologia para a produção e distribuição de notícias no país.
As informações e atualizações sobre o Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo serão centralizadas no site do programa.
2 – Elegibilidade
2.1 – São elegíveis para inscrever projetos no Fundo de Inovação para o Jornalismo:
2.1.1 – Veículos jornalísticos com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, em conjunto com outras organizações ou individualmente, listados, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia, o censo do Projor que mapeia a presença do jornalismo local no Brasil, e que estejam legalmente constituídos.
2.1.1.1 Não serão elegíveis propostas que consistam apenas no aprimoramento ou na manutenção de projetos que já tenham sido beneficiados pelo programa em suas edições anteriores.
2.1.2 – Professores, estudantes e pesquisadores da área de comunicação, poderão participar desde que associados a um veículo jornalístico com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, listado, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia, que esteja legalmente constituído e que atuará como proponente.
2.1.3 – Coletivos formados por jornalistas e organizações jornalísticas informais desde que associados a um veículo jornalístico com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, listado, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia, que esteja legalmente constituído e que atuará como proponente.
2.2 – Serão elegíveis para seleção propostas para desenvolvimento de soluções inovadoras focadas no uso de inteligência artificial no jornalismo que contribuam para para aumentar a produtividade nas redações e para o aprimoramento de seus produtos digitais na web aberta e cujos resultados possam ser compartilhados publicamente.
2.2.1 – Não serão elegíveis projetos baseados unicamente em produção de conteúdo para canais, seções e editorias já existentes ou para perfis e páginas do veículo em plataformas sociais.
2.2.2 – Não serão elegíveis projetos baseados unicamente na aquisição de software e/ou de licença de uso de modelos, sistemas, ferramentas e agentes de inteligência artificial já existentes ou fornecidos comercialmente por empresas terceirizadas.
2.3 – Não haverá limitação para o número de projetos que cada proponente poderá inscrever.
2.3.1 – Caberá exclusivamente à comissão julgadora decidir se um proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto.
3 – Como se candidatar
3.1 – A inscrição será feita através de formulário próprio disponível no site do Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo.
3.2 – O proponente será obrigatoriamente um veículo jornalístico com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, listado, até a data da publicação do presente regulamento, no Atlas da Notícia e que esteja legalmente constituído. Todas as informações ofertadas serão tratadas nos termos e no rigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018).
3.3 – As inscrições estarão abertas de 18 de agosto de 2025 a 13 de setembro de 2025.
3.4 – Na inscrição, os proponentes deverão:
3.4.1 – Descrever o projeto, explicitando suas principais premissas, inclusive mediante apresentação de slides de até 10 (dez) páginas.
3.4.2 – Informar como o projeto irá contribuir para aumentar a produtividade na redação e/ou aprimorar seus produtos jornalísticos digitais por meio de aplicações baseadas em inteligência artificial.
3.3.3 – Apresentar um cronograma de execução a ser cumprido em 7 (sete) meses.
3.4.4 – Apresentar um orçamento básico para o projeto.
3.4.5 – Apresentar um plano de compartilhamento dos resultados do projeto com o ecossistema jornalístico do Brasil.
3.5 – Ao realizar a inscrição, os proponentes:
3.5.1 – Reconhecem e declaram automaticamente que aceitam as regras e condições fixadas neste regulamento.
3.5.2 – Reconhecem e declaram que aceitam as decisões do Projor e da Google News Initiative para solucionar questões não previstas no regulamento.
3.5.3 – Responsabilizam-se legalmente pela veracidade e legitimidade dos documentos e materiais apresentados.
3.5.4 – Responsabilizam-se pelas informações apresentadas no formulário de inscrição como verídicas e atualizadas.
3.6 – Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e anexos após finalizada a inscrição, salvo solicitação específica da comissão julgadora.
3.7 – O Projor, a seu critério, poderá prorrogar o prazo para encerramento das inscrições e, nesse caso, deverá comunicar o novo prazo pelo site do programa.
4 – Processo seletivo e critérios de seleção
4.1 – Os projetos inscritos serão avaliados por uma comissão julgadora criada pelo Projor e a seleção será feita em duas etapas.
4.2 – A primeira etapa de seleção considerará o preenchimento correto do formulário de inscrição e a conformidade das propostas aos objetivos do programa.
4.2.1 – Caso julgue necessário, a comissão julgadora poderá realizar reuniões com os proponentes para entender melhor o escopo de determinados projetos.
São objetivos do programa, que deverão ser contemplados, ainda que parcialmente, pelas propostas:
4.2.1 – Encontrar soluções inovadoras baseadas em inteligência artificial que contribuam para aumentar a produtividade na redação e/ou aprimorar produtos digitais de jornalismo no Brasil, com foco na web aberta.
4.2.2 – Incentivar organizações jornalísticas a criar soluções inovadoras para a seleção, apuração, redação, edição e distribuição de notícias e que possam ir além dos processos convencionais de produção editorial.
4.2.3 – Incentivar organizações jornalísticas de todas as mídias e dimensões de negócio a criar relacionamentos com a academia, com outras organizações do ramo e/ou da sociedade civil para buscar soluções de inovação para o jornalismo.
4.2.4 – Promover um ambiente de maior colaboração e diversidade de modelos e casos de uso da inteligência artificial para o jornalismo no país.
4.3 – A primeira etapa de seleção iniciará em 15 de setembro de 2025 e será finalizada até o dia 19 de setembro de 2025.
4.3.1 – O Projor divulgará a lista dos projetos classificados para concorrer à segunda etapa da seleção no dia 20 de setembro de 2025. Desta decisão não caberá recurso.
4.4 – Na segunda etapa de avaliação, os proponentes serão solicitados a enviar em formulário, criado pelo Projor para este fim, um plano de trabalho detalhado, no qual informarão as metas e indicadores de performance, o cronograma do projeto revisado e um descritivo da aplicação dos recursos financeiros que pretendem receber do programa.
4.4.1 – A segunda etapa de seleção iniciará em 22 de setembro de 2025 e será finalizada em 6 de outubro de 2025.
4.4.2 – No período da segunda fase de seleção, os proponentes poderão ser demandados a responder a questões e/ou apresentar informações complementares solicitadas pela comissão de seleção, inclusive mediante a realização de entrevistas.
4.5 – O Projor poderá, a seu critério e a qualquer tempo, fazer mudanças na nominata dos integrantes da comissão de seleção.
4.6 – A comunicação da lista final dos projetos selecionados será feita em 13 de outubro de 2025. Da decisão não caberá recurso.
5 – Distribuição dos recursos
Os projetos selecionados para serem contemplados com o Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo receberão apoio financeiro para o desenvolvimento do plano proposto.
5.1 – Cada projeto inscrito deverá apresentar um orçamento básico seguindo o modelo exigido no formulário de inscrição e estipular já na inscrição o valor que postula receber do Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo.
5.2 – A comissão de seleção irá avaliar a conformidade do projeto com os valores contidos no orçamento.
5.3 – O orçamento deve apresentar o valor total a ser investido pelo proponente no projeto e considerar que o valor para cada organização contemplada com o Fundo está limitado a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
5.4 – Taxas e impostos sobre o valor recebido deverão ser incluídos no orçamento e ficarão por conta do proponente, não possuindo o Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo e/ou Projor, qualquer responsabilidade, ainda que indireta.
5.5 – Caso o valor orçado para o projeto seja superior ao limite estabelecido para o fundo, o proponente deverá indicar como irá financiar o restante do desenvolvimento do projeto com recursos próprios e/ou de terceiros.
5.6 – Podem ser pagos com os recursos do Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo:
5.6.1 – Contratação de desenvolvedores, cientistas de dados, gerente de projeto, pesquisadores e outros profissionais correlatos necessários ao projeto.
5.6.2 – Aquisição de licenças de softwares.
5.6.3 – Criação e manutenção de banco de dados e hospedagem.
5.6.4 – Despesas de promoção e marketing (limitadas a 20% do total do orçamento).
5.6.5 – Aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto.
5.7 – Não podem, em qualquer hipótese, ser pagos com os recursos do Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo:
5.7.1 – Salários e pró-labore de funcionários e sócios da organização proponente
5.7.2 – Produção de conteúdo editorial
5.7.3 – Despesas de viagem
5.7.4 – Aluguéis e outras despesas fixas da organização
5.8 – Os projetos selecionados para a segunda etapa deverão apresentar em formulário encaminhado pelo Projor um descritivo e um cronograma para a aplicação dos recursos que pretendem receber do Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo.
5.9 – O Projor considerará o cronograma de aplicação para a liberação dos recursos do Fundo aos projetos contemplados.
5.10 – A comissão de seleção poderá, a seu juízo e fiel aos objetivos do fundo, vetar itens do orçamento. Da decisão não caberá recurso.
5.11 – Os recursos do Fundo somente serão liberados mediante assinatura do contrato entre Projor e o proponente do projeto contemplado.
5.12 – A não utilização ou a utilização desvirtuada dos recursos financeiros repassados ensejará na responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos eventuais prejuízos gerados.
6 – Desenvolvimento do projeto
6.1 – O proponente contemplado deverá desenvolver seu projeto em um período de 7 (sete) meses a contar da data de assinatura do contrato.
6.2 – Durante esse período, o desenvolvimento do projeto será acompanhado por um gerente do Fundo, indicado pelo Projor.
6.3 – Haverá pelo menos duas checagens de conformidade com o cronograma proposto pelo proponente, em datas a serem definidas pelo gerente do Fundo em comum acordo com o proponente contemplado.
6.4 – Os proponentes poderão, a qualquer tempo, ser convidados a participar de entrevistas, depoimentos, oficinas, hackathons, webinars e outras formas de divulgação relacionadas ao projeto, bem como a apresentar resultados parciais por meio de wireframes, diagramas, fluxos e mockups, devendo consentir com sua exibição em eventos promovidos pelo Projor ou patrocinador, com o objetivo de ampliar a visibilidade, compartilhar aprendizados e fomentar o debate público. Eventuais custos decorrentes desses compromissos serão cobertos pelo Projor ou pelo patrocinador.
6.5 – O gerente do Fundo poderá recomendar a suspensão do projeto contemplado quando:
6.5.1 – O cronograma não esteja sendo cumprido e o proponente não justifique satisfatoriamente os atrasos, de modo que tal situação coloque em risco a finalização do projeto.
6.5.2 – identificar inconsistências na aplicação dos recursos que coloquem em risco a finalização do projeto.
6.6 – Em caso de recomendação da suspensão de um projeto contemplado por parte do gerente do Fundo, a decisão final sobre o caso será tomada pela diretoria do Projor e um representante da Google News Initiative. Da decisão não caberá recurso.
7 – Mentorias
7.1 – Cada projeto contemplado com recursos do Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo participará de até 6 sessões com mentores experientes e que tenham conhecimento prático na área de cada proposta.
7.2 – Caberá aos mentores:
7.2.1 – Participar de reuniões com os responsáveis pelo projeto contemplado.
7.2.2 – Dar orientações aos proponentes do projeto contemplado que possam potencializar resultados e garantir que os resultados estejam de acordo com os objetivos do Fundo.
7.2.3 – Ajudar a revisar metas e indicadores de performance.
7.2.4 – Orientar a realização de estudos que possam melhorar as tomadas de decisão
7.2.5 – Aconselhar para o uso de tecnologias
7.2.6 – Ajudar a estabelecer parcerias estratégicas que possam fortalecer a iniciativa
7.2.7 – Monitorar o andamento do projeto.
8 – Plano de compartilhamento
O Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo é um programa que cria impacto no ecossistema do jornalismo pelo apoio a ideias inovadoras que possam ser implementadas por organizações jornalísticas, mas também pelo compartilhamento de informações com a comunidade. De modo que as experiências possam servir também a outras iniciativas e ampliem a diversidade de frentes de aplicação de inteligência artificial para o jornalismo.
8.1 – Ao final do programa, os projetos contemplados com o Codesinfo – Fundo de Inovação para o Jornalismo deverão compartilhar as suas experiências e os resultados alcançados em sessão online aberta a ser divulgada e transmitida pelo Projor e por meio de relatórios a serem publicados no site do programa.
8.2 – Na inscrição, os proponentes deverão apresentar um plano de compartilhamento dos resultados indicando que dados e informações fornecerão à comunidade jornalística e como pretendem compartilhar códigos que poderão ser usados por outras organizações.
8.2.1 O compartilhamento de resultados, dados, informações e códigos será feito sem qualquer tipo de remuneração adicional e/ou indenização.
Casos omissos neste regulamento serão avaliados e decididos pelo Projor e pela Google News Initiative de forma definitiva.
São Paulo, 18 de agosto de 2025.