FAQ

O Codesinfo – Fundo de Inovação para o Combate à Desinformação é um programa do Projor, financiado pela Google News Initiative, para desenvolver e testar projetos inovadores desenvolvidos por organizações jornalísticas do Brasil para o combate à desinformação. O objetivo do programa é encontrar soluções que possam ter seus resultados compartilhados com a comunidade de produtores de conteúdos jornalísticos do país e que possam ser replicadas por outros empreendimentos jornalísticos e, assim, promover um ambiente de colaboração em torno de um objetivo comum: prevenir e mitigar a propagação da desinformação.

As inscrições estarão abertas de 5 de dezembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024 e serão realizadas pelo website do programa. A comunicação da lista final de projetos selecionados será feita no primeiro trimestre de 2024.

O processo de seleção iniciará em 5 de dezembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024 e a comunicação da lista final de projetos selecionados será feita no primeiro trimestre de 2024.

O envio de propostas estará aberto a qualquer veículo de comunicação brasileiro, com ou sem fins lucrativos, listado no Atlas da Notícia, o censo do Projor que mapeia a presença do jornalismo local no Brasil. Serão elegíveis para seleção propostas para desenvolvimento e implementação de sistemas, ferramentas, aplicações ou produtos jornalísticos que tragam soluções para o problema da desinformação em meios digitais e que possam ser replicáveis posteriormente em outras organizações de mídia.

Os critérios de seleção serão definidos pelo regulamento do programa. Na inscrição, os proponentes deverão descrever seu projeto e apresentar um cronograma a ser cumprido em 7 (sete) meses e um orçamento básico para o projeto.

Na inscrição, os proponentes deverão:

  • Descrever o projeto, explicitando suas principais premissas, inclusive mediante apresentação de slides de até 10 (dez) páginas.
  • Informar como o projeto irá contribuir para o enfrentamento da desinformação online no Brasil.
  • Apresentar um cronograma de execução a ser cumprido em 7 (sete) meses.
  • Apresentar um orçamento básico para o projeto.
  • Apresentar um plano de compartilhamento dos resultados do projeto com o ecossistema jornalístico do Brasil.

Podem ser pagos com os recursos do Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online:

  • Contratação de desenvolvedores, cientistas de dados, gerente de projeto, pesquisadores e outros profissionais correlatos necessários ao projeto.
  • Aquisição de licenças de softwares.
  • Criação e manutenção de banco de dados e hospedagem.
  • Despesas de promoção e marketing (limitadas a 20% do total do orçamento).
  • Aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto.

Não podem, em qualquer hipótese, ser pagos com os recursos do Fundo de Inovação Contra a Desinformação Online:

  • Salários e pró-labore de funcionários e sócios da organização proponente
  • Produção de conteúdo editorial
  • Despesas de viagem
  • Aluguéis e outras despesas fixas da organização

Cada projeto selecionado para o Fundo de Inovação Contra a Desinformação participará de 6 sessões com mentores experientes e que tenham conhecimento prático na área. A mentoria irá fornecer orientação estratégica, revisar objetivos e metas, orientar a realização de estudos que possam melhorar as tomadas de decisão, auxiliar na criação de um plano de desenvolvimento, aconselhar para o uso de tecnologias e monitorar o andamento do projeto. Caberá aos mentores também observar pontos críticos do desenvolvimento do projeto que possam colocar em risco sua implementação ou o compartilhamento de resultados, incentivar a capacitação das equipes envolvidas e motivá-las para o atingimento das metas.

Ao final do programa, os projetos beneficiados do Fundo de Inovação Contra a Desinformação deverão compartilhar a experiência e os resultados alcançados em sessão online aberta a ser divulgada e transmitida pelo Projor e por meio de relatórios a serem publicados neste site.

Sim, o regulamento exige que o proponente inscrito seja uma organização legalmente constituída. Uma organização informal pode participar, mas desde que esta aliada a uma pessoa jurídica legalmente constituída, seja esta última a responsável pela inscrição.

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